Tribunal Europeus dos Direitos Humanos recusa atribuir ao feto direito à vida
O Tribunal dos direitos humanos da Europa rejeita possibilidade de as leis dos direitos humanos se apliquem aos fetos.
Num caso que poderia ter ameaçado o direito ao aborto em toda a europa o tribunal europeu dos direitos humanos recusou atrbuir a um feto o estatuto de pessoa .O tribunal confirmou uma decisão do supremo tribunal frances
no caso de VO contra a frança.
O Centro para os direitos reprodutivos afirmou que atribuir ao feto o direito à vida abriria caminho a que o ditreito do feto pudesse ser favorecido em oposição com os direitos da mulher.
Em 1991 um medico frances erradamente abriu o saco amniotico de Thi-Nho Vo provocando-lhe um aborto.
Um tribunal francês decidiu que o medico não podia acusado de homicidio já que o feto não era uma pessoa com direito a protecção segundo o código penal francês.
Vio então recorreu ao tribunal europeu dos direitos humanos afirmando que a convenção europeia dos direitos humanos garante a todos o direito à vida e esta garantia se aplica ao feto.
O tribunal porém decidiu que os direitos humanos, nomeadamente o direito à vida não se aplicavam ao feto.
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