Aborto Não Obrigado

Tuesday, February 13, 2007

Pessoas e animais

face ao ordenamento jurídico português está mais protegido um ovo de pintassilgo em seu ninho do que um embrião no ventre de sua mãe. Ao primeiro bem jurídico corresponde tutela penal, é crime destruí-lo, e a esse crime reage o direito estatuindo pena de prisão e multa. Ao embrião humano não só será lícito destruí-lo livremente, como até parece que essa destruição será um direito subjectivo que passa a existir na esfera jurídica da mulher grávida.


Em Blog Antiaborto


O mesmo acontece na grã bretanha.
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